Dirigir Fumando, com Fone de ouvido ou Descalço: É infração ou não?

Muitas infrações já estamos acostumados e sabemos como evitar, porém, tem várias outras coisas que muita gente fica na dúvida se pode ou não pode gerar multa. Vamos esclarecer algumas delas.
Dirigir sem camisa – Pode?
Pode! A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camisa. Só não se esqueça do cinto de segurança!
Dirigir descalço ou com salto – Pode?
Descalço pode! Com salto não pode! A legislação proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Sendo assim, tudo bem dirigir descalço mas o salto pode atrapalhar a sensibilidade dos pedais.
Infração Média.
Fumar em quanto dirige – Pode?
Não pode! Na verdade a restrição não é em relação ao cigarro em si, mas a lei diz que não se pode dirigir com apenas uma mão no volante, a não ser enquanto se troca de marcha ou precise fazer algum outro movimento em relação ao veículo. Para poder fumar enquanto dirige você teria que fumar sem o uso das mãos o que não parece muito possível.
Infração Média.
Usar Fone de ouvido – Pode?
Não pode! Existe uma regra específica para isso, e é bem clara! Não pode usar fone de ouvido pois este pode fazer com que o motorista não escute buzinas ou perca a atenção no que acontece ao seu redor. A mesma regra é válida para uso apenas em uma orelha ta?
Infração Média.
Levar animais – Pode?
Depende! O motorista pode transportar animais dentro do carro, porém nunca no meio de suas pernas, braços ou entre a perna e a porta. O animal deverá estar no banco do passageiro. Também não existe uma lei específica que obrigue o animal estar preso, apesar de ser recomendado para a segurança do próprio Pet. Segurança sempre!
Infração Média.
Levar crianças no banco da frente – Pode?
Depende da idade! Crianças no banco da frente somente se forem acima de dez anos ou nas seguintes condições:
- Quando o veículo não tiver bancos traseiros
- Quando a quantidade de crianças com menos de dez anos for maior do que o que cabe no banco traseiro (quatro crianças para três lugares atrás, por exemplo);
- Quando os bancos traseiros só tiverem cintos de segurança do tipo “subabdominal”, isto é, aqueles que têm apenas dois pontos e são menos seguros do que os que sustentam todo o tronco.
Infração Gravíssima.
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Fonte: Revista Auto Esporte